Sei de que me valeu.
30 abril 2009
27 abril 2009
palavras simples
Publicado por cai de costas às 17:17
Índice dedicatória
24 abril 2009
22 abril 2009
20 abril 2009
4-3-?-?...
Voltei a ter nas minhas mãos mais uma chave... e, mais uma vez, não aproveitei.
Publicado por cai de costas às 00:05 3 commentários
Índice instantâneos
Houve um em que a terra parou. Outro houve em que começou a rodar ao contrário.
Publicado por cai de costas às 00:02 2 commentários
Índice instantâneos
16 abril 2009
13 abril 2009
águas mil
Mais um countdown para dias melhores. Os que estão sempre para vir.
E sim, haverá quem diga de novo que está "preocupado porque ele não está preocupado".
Porque não estou mesmo!
Publicado por cai de costas às 18:21 2 commentários
Índice espelho meu
09 abril 2009
desporto
Mas tudo perde o interesse quando a vitória se torna uma fixação. Nesse momento, a fonte de prazer torna-se em motivo de preocupação, perverte-se todo o sentido do jogo e deixamos de jogar pelo prazer de jogar, passamos a jogar apenas para ganhar. Ou para não perder. E eu, apesar de não me importar por não ganhar, apesar de em nada me importar de perder por uma boa causa, servir a quem vence, continuo a não gostar da derrota, vai contra os meus princípios. Não é a minha natureza.
É perder ou ganhar. Tal como querer devia ser poder. E eu posso, sempre que quero; mas prefiro não ganhar a ganhar dessa maneira, que levem a taça numa bandeja. É a minha natureza.
Publicado por cai de costas às 13:52 6 commentários
Índice intimo
08 abril 2009
03 abril 2009
zombies
Publicado por cai de costas às 16:49 2 commentários
Índice desabafos
código da estrada
Proibição de utilização de certos aparelhos
1 - É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 - Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º
Publicado por cai de costas às 12:13 5 commentários
Índice informativo
02 abril 2009
9-6-16...
Ontem quase que tive acesso aos números do Euromilhões...
Publicado por cai de costas às 10:00 6 commentários
Índice instantâneos